O Código Penal
não é o mesmo

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O Código Penal não é o mesmo desde 4 de maio de 2026. A Lei 15.397/2026 foi sancionada em 30 de abril, mas entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, e suas consequências não serão silenciosas.

Furto, roubo, estelionato e receptação, os crimes patrimoniais que compõem a maior parte dos processos em andamento no país tiveram penas majoradas, qualificadoras endurecidas e, no caso do estelionato, uma mudança processual que impacta diretamente a estratégia da defesa: a ação penal volta a ser pública incondicionada.

Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a persecução criminal independentemente da vontade da vítima.

Um ponto essencial: as novas regras não retroagem. Fatos ocorridos antes de 4 de maio de 2026 continuam sendo julgados pela legislação anterior, o que torna a data do fato um elemento central em qualquer análise defensiva a partir de agora.

Para quem tem empresa, patrimônio ou está envolvido em qualquer tipo de litígio de natureza patrimonial, entender essa mudança é gestão de risco.


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